05/11 – Decreto publicado
na edição dessa terça-feira (5), do Diário Oficial da União determina que os serviços de telecomunicações e de
tecnologia da informação de órgãos ligados à administração pública federal
direta, autárquica e fundacional ocorram por meio de redes e serviços fornecido
por órgãos ou entidades da própria administração pública federal.
A iniciativa, que abrange
também empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias,
tem como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por
terceiros. A medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a
publicação do decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses
serviços nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Serão oferecidos serviços
de correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. De acordo com o
decreto, no âmbito dos serviços de tecnologia da informação estão previstos
serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e
recuperação de dados e operação de sistemas de informação, além do projeto de
infraestrutura de redes de comunicação de dados. A medida não se aplica às
comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.
Em outubro, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que
a presidenta Dilma Rousseff já havia determinado a implantação de um sistema de correio eletrônico que
protegesse as mensagens do governo, assegurasse a inviolabilidade de e-mails oficiais
e prevenisse ação de espiões. O serviço, disse o ministro, ficará a cargo do
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa
de computador (software) há algum
tempo. A troca do sistema atual de e-mails,
que é fornecido pela Microsoft, pelo do Serpro – chamado Expresso – resultará
também em economia para os cofres públicos.
Da Agência Brasil
Edição final: Denis Oliveira/Folha Paulistana
Edição final: Denis Oliveira/Folha Paulistana
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