Menor de seis anos
não pode entrar no ensino fundamental, diz STJ
A corte
derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitiu o
ingresso de aluno com menos de seis anos no fundamental em Pernambuco. A
autorização foi dada após comprovação de capacidade intelectual da criança. A
União recorreu da sentença, com base em norma do Conselho Nacional de Educação
(CNE) que admite o ingresso nessa etapa só de crianças com seis anos completos
até 31 de março do ano a ser cursado.
No recurso, o
Ministério Público Federal queria ampliar o alcance da sentença do TRF-5 para
todo o País, o que também foi recusado. O entendimento da Primeira Turma do
STJ, que avaliou o caso, é de que cabe ao Poder Executivo definir a idade de
acesso a cada etapa escolar. O CNE, que editou as regras sobre a idade mínima,
está ligado ao Executivo.
De acordo
com o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, o critério cronológico foi
definido após audiências públicas e sugestões de especialistas. O corte de
idade não é, afirma o magistrado, ilegal nem abusivo.
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